Repórter Jota Anderson
Um pedido de grande relevância para a saúde e o bem-estar dos policiais foi apresentado há alguns anos. A solicitação propunha a inclusão de um gorro simples de lã – ou material semelhante – no Regulamento de Uniforme (RU) da corporação. A proposta sugeria que o acessório fosse incorporado na cor do uniforme oficial, garantindo proteção térmica para a cabeça e os ouvidos dos policiais durante o serviço, mantendo o rosto descoberto.
A justificativa para o pedido fundamentava-se tanto em aspectos científicos quanto em questões práticas. Estudos apontam que o frio pode causar a contração dos músculos e tecidos do canal auditivo, provocando dores que comprometem o desempenho profissional. Além disso, a ciência confirma que cerca de 30% a 40% do calor corporal é perdido pela cabeça. Assim, proteger essa área ajuda a manter o equilíbrio térmico de todo o corpo, especialmente em patrulhamentos realizados em dias frios ou dentro de viaturas abertas.
O pedido, apresentado por Vanderlei de Lima, eremita de Charles de Foucauld, e Dr. Vitor Roberto Pugliesi Marques, neurologista, ressalta que a medida seria opcional, ficando a critério de cada policial o uso do gorro em períodos de inverno ou dias de temperaturas mais baixas. A sugestão também encontra respaldo em exemplos já aplicados em outras regiões do Brasil, como no Rio Grande do Sul, onde acessórios similares já fazem parte do uniforme policial durante o inverno.
A implementação da proposta demonstrava preocupação com o bem-estar dos policiais militares e reforçava o compromisso da corporação com a saúde e o conforto de seus integrantes, sem comprometer o profissionalismo e a disciplina militar. Segundo os autores da carta aberta ao Comando Geral da PM, a medida era simples, de baixo custo e com grande potencial de impacto positivo.
O pedido foi elaborado com base em fontes confiáveis e médicas, que destacavam a importância de se proteger contra os efeitos do frio. A proposta foi atendida pelo comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo e, hoje, o artigo 108 do Regulamento Interno (RU) já permite o uso do gorro. Esta foi, segundo os autores do pedido, uma grande conquista para os policiais em serviço nos dias frios.
Modelo do Gorro