Repórter Jota Anderson
Uma nova determinação do Ministério do Trabalho e Emprego tem dividido opiniões.
Em portaria publicada no Diário Oficial da União nesta semana, ficou determinado que, a partir de agora, a abertura do comércio em dias que são feriados depende de negociação coletiva com os sindicatos e os trabalhadores precisam concordar.
A portaria, assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revoga uma decisão de 2021, que liberava o trabalho no comércio durante feriados desde que houvesse um acordo direto entre patrões e empregados, sem intermediação dos sindicatos.
Com a mudança, portanto, o trabalho nesses dias específicos passa a ser permitido apenas se autorizado em convenção coletiva de trabalho.
Exceção apenas para as feiras livres, que podem funcionar sem que haja acordo coletivo.
A mudança nas regras foi comemorada pelos sindicatos. Entidades como a CUT, Força Sindical e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio comemoraram a medida, considerando que ela repara um erro histórico.
Já associações ligadas aos empregadores se manifestaram contra a mudança.
A Abras, por exemplo, que é a Associação Brasileira de Supermercados, classificou como um “retrocesso”, alegando que a abertura do comércio aos domingos e feriados favorece o consumo e a geração de empregos.
PARCEIRO: FALA SÃO JOSÉ